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Câmara aprova projeto que endurece penas para crimes contra Oficiais de Justiça e agentes da segurança

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21/10), o Projeto de Lei nº 4.176/2025, que aumenta as penas para homicídios e lesões corporais cometidos contra Oficiais de Justiça, integrantes das forças de segurança, membros do...

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21/10), o Projeto de Lei nº 4.176/2025, que aumenta as penas para homicídios e lesões corporais cometidos contra Oficiais de Justiça, integrantes das forças de segurança, membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e seus familiares.

O texto, de autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC) e relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), foi aprovado na forma de substitutivo e tem como objetivo aumentar a proteção aos agentes públicos frente a crimes violentos motivados pelo exercício da função.

Entre as principais mudanças, o projeto torna hediondo o homicídio cometido contra esses servidores, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, e agrava as punições para lesões corporais dolosas, que poderão chegar a até 20 anos de reclusão em casos de lesão gravíssima ou quando resultar em morte.

A proteção também se estende aos cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau das vítimas, sempre que o crime estiver relacionado à função pública exercida. O texto ainda prevê que a mesma penalidade se aplica quando o crime for cometido contra aposentados ou inativos dessas instituições, em razão de suas funções anteriores.

Com a aprovação, as lesões corporais gravíssimas ou seguidas de morte praticadas contra esses agentes também passam a ser enquadradas como crimes hediondos, assim como os homicídios qualificados cometidos nessas condições. O substitutivo ainda revoga dispositivos antigos que tratavam de agravantes semelhantes, evitando duplicidade na legislação penal.

Entre as novidades, o projeto inclui expressamente os Oficiais de Justiça no rol das carreiras protegidas, reconhecendo o risco inerente à função. A medida vem em um momento de fortalecimento da mobilização nacional da categoria, liderada pela Frente Parlamentar Mista dos Oficiais de Justiça e pelas entidades AFOJEBRA, FENASSOJAF e FESOJUS, que já haviam conquistado neste ano a Lei nº 15.134/2025, reconhecendo o risco no exercício da função dos Oficiais de Justiça.O projeto segue agora para análise do Senado Federal.

Autor

Foto de João Paulo Rodrigues

João Paulo Rodrigues

Jornalista e Administrador do site AFOJEBRA

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