A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA) acompanhou a votação e segue atuando na articulação parlamentar em defesa da aprovação da proposta. Agora resta passar pela última Comissão da Câmara, a de Constituição e Justiça e é terminativo. Esteve presente, representando a entidade, o vice-presidente Cássio Ramalho do Prado.
O PL 4256/2019 altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para autorizar o porte de arma de fogo aos Oficiais de Justiça e aos agentes responsáveis pela segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
Pelo texto, o porte poderá ocorrer tanto em serviço quanto fora dele, desde que sejam cumpridos os requisitos legais aplicáveis às demais categorias autorizadas, incluindo capacitação técnica e avaliação psicológica.
A proposta também prevê a isenção do pagamento das taxas de registro e manutenção das armas de fogo para esses profissionais. As armas poderão ser de propriedade particular ou fornecidas pela instituição à qual o servidor estiver vinculado.
Para o vice-presidente da AFOJEBRA, o avanço representa mais uma etapa importante de uma pauta diretamente relacionada à segurança dos Oficiais de Justiça, profissionais que diariamente cumprem determinações judiciais em ambientes e situações de potencial risco. “A AFOJEBRA continuará acompanhando de perto a tramitação e intensificando a articulação junto aos parlamentares para que a matéria alcance sua aprovação final na Câmara dos Deputados”, afirmou Cássio Prado.
Finalmente, com a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, o PL 4256/2019 segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde será analisado quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.