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Comissão aprova reconhecimento da atividade de risco e porte de arma para Oficiais de Justiça

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1/9), o substitutivo ao Projeto de Lei 302/2026, que inclui os Oficiais de Justiça entre as categorias...

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1/9), o substitutivo ao Projeto de Lei 302/2026, que inclui os Oficiais de Justiça entre as categorias contempladas por regras para o reconhecimento da atividade de risco e concessão do porte de arma de fogo. A AFOJEBRA acompanhou presencialmente a votação. Representaram a entidade na sessão o presidente Mário Medeiros Neto, o vice-presidente Cássio Ramalho do Prado e o diretor financeiro Emerson Franco.
O substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), altera o Estatuto do Desarmamento e amplia o rol de profissionais que poderão ter acesso ao porte, estabelecendo critérios objetivos para caracterização da atividade de risco e da efetiva necessidade.
O presidente da AFOJEBRA, Mário Medeiros Neto, destacou que a entidade acompanha permanentemente as proposições em tramitação no Congresso Nacional que possam representar avanços para os Oficiais de Justiça.
“Nosso trabalho de articulação tem sido feito de forma estratégica, acompanhando cada oportunidade que surge no Congresso. Sempre que um projeto avança e abre espaço para conquistarmos melhorias para os Oficiais de Justiça, atuamos para incluir e fortalecer as pautas da categoria. Esse é um trabalho permanente, construído com diálogo e articulação”, afirmou Mário Medeiros Neto.
Além dos Oficiais de Justiça, o texto contempla, entre outras categorias, peritos oficiais de natureza criminal, agentes socioeducativos, agentes de trânsito, agentes de fiscalização ambiental, integrantes de carreiras de fiscalização tributária, membros da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e agentes de proteção da infância e da juventude.
Para algumas das categorias incluídas no substitutivo, o porte ficará condicionado ao efetivo exercício de atividades de risco específicas. Nos casos em que houver restrição, as armas deverão ser institucionais e utilizadas apenas em serviço, mediante capacitação técnica, controle da instituição de origem e registro no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
O texto também estabelece critérios considerados favoráveis à concessão do porte particular, como o exercício de função finalística de segurança ou de atribuições de fiscalização mediante poder de polícia administrativa, além da residência em municípios com índices de crimes violentos superiores à média nacional.
Com a aprovação na CSPCCO, o PL 302/2026 segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A aprovação representa mais um avanço na discussão, no Congresso Nacional, sobre o reconhecimento dos riscos enfrentados por Oficiais de Justiça no cumprimento de suas atribuições e sobre a adoção de mecanismos de proteção para a categoria.

Autor

Foto de João Paulo Rodrigues

João Paulo Rodrigues

Jornalista e Administrador do site AFOJEBRA

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