Oficiais de Justiça unidos conseguem barrar a Desjudicialização da Execução Civil
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (6/7), o Projeto de Lei nº 4.188/2021 que dispõe sobre A Lei do Marco das Garantias para a concessão de empréstimo, mas que trazia no relatório uma emenda de relator prevendo a Desjudicialização da Execução Civil, com o exato teor do PL 6.204/19, que retirava atribuições dos Oficiais de Justiça e reduzia o papel do Poder Judiciário. Graças ao trabalho coletivo dos Oficiais de Justiça do Brasil, capitaneados pela AFOJEBRA, FESOJUS e FENASSOJAF, conseguiram barrar essa emenda nociva a todo o Poder Judiciário e à sociedade, com a única finalidade de levar mais verbas aos Cartórios Extrajudiciais.
O relatório apresentado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) dava aos tabeliães a denominação de Agente de Execução Extrajudicial (AEE) com a função de promover a execução civil de título executivo judicial e extrajudicial.
O governo tinha urgência na aprovação do texto original que regulamenta o marco de garantias, por isso “lavou as mãos” em relação aos ‘jabutis’ (termo utilizado no Congresso Nacional para se referir a emendas legislativas sobre outros assuntos, escondidas dentro de projetos) contidos no texto.
Assim que as entidades que representam os Oficiais de Justiça no Brasil, tomaram ciência do que estava acontecendo foi iniciado um importante trabalho de convencimento junto aos senadores para que essa emenda fosse retirada. Em paralelo, foi apresentado a diversas entidades representativas e instâncias do Judiciário, que desconheciam o projeto, para informar sobre as intenções do parlamento e buscar apoio contra o texto.
Foram duas semanas intensas de peregrinação entre o Ministério da Justiça, Ministério da Fazenda, Palácio do Planalto e Senado Federal para articular a retirada da emenda proposta pelo relator. “Apesar das dificuldades, conseguimos mudar a proposição ainda na CAE e trazer de volta para o Poder Judiciário os atos de pesquisa e expropriação de bens e atos de força, que são funções típicas de agentes de Estado, indelegáveis a particulares. Ao mesmo tempo, trabalhávamos para derrubar a emenda toda da Desjudicialização, através de estratégias diversas.”, declarou Mário Medeiros Neto, presidente da AFOJEBRA.
Ao final, o relatório foi aprovado na CAE, ainda com as emendas da Desjudicialização e acrescentada da emenda que designa os Oficiais de Justiça como Agentes de Inteligência Processual. O projeto foi então endereçado para votação no Plenário do Senado Federal, mas em plenário a emenda da “Desjudicialização” caiu porque não houve consenso entre os Senadores, com a maioria achando que a matéria merecia uma discussão mais aprofundada, como defendíamos. “A exclusão da emenda foi uma vitória não apenas para os Oficiais de Justiça, mas para todo o Judiciário, servidores em geral e magistrados, e para a sociedade. Se não fossemos nós aqui na linha de frente e o suporte de colegas em seus estados, todos perderiam. O PL 4.188/21, do Marco de Garantias, foi aprovado no Senado e agora volta para a Câmara dos Deputados porque teve mudança de seu conteúdo, mas conseguimos derrubar a emenda da ‘Desjudicialização’ e foi mantida a emenda que confere ao Oficial de Justiça a atribuição de Agente de Inteligência Processual, que é mais um passo para confirmar a categoria como Agentes de Estado, com o redimensionamento de suas atribuições adequando-as aos avanços tecnológicos.”, declarou Mário.