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PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO FREUD EM PROL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA SEGUE PARA O SENADO

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10), em caráter conclusivo na Comissão de Constituiçaõ e Justiça e Cidadania (CCJC), o projeto que altera a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, e...

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10), em caráter conclusivo na Comissão de Constituiçaõ e Justiça e Cidadania (CCJC), o projeto que altera a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, e acrescer parágrafo ao caput do art. 91 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a dispor que a Fazenda Pública deverá antecipar o pagamento das despesas com o transporte de Oficiais de Justiça para a realização de diligências por ela requeridas. Justifica-se afirmando que a Fazenda Pública atualmente é desobrigada de, em sede de ações e execuções fiscais, antecipar o pagamento das despesas com as diligências dos Oficiais de Justiça e que tal prática não se afigura razoável, uma vez que pode impor pesado sacrifício a esses profissionais no desempenho de suas atribuições. A votação teve o encaminhamento favorável do Deputado Federal Ricardo Silva (PSB-SP).

O pleito foi um pedido ao Deputado Federal Gustavo Fruet (PDT), feito pela Associação dos Oficiais de Justiça do Paraná (Assojepar) em um evento ocorrido na cidade de Curitiba, no Paraná e contou com a participação da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA).

O relator na CCJC, Deputado Federal Leo Moraes (PODE-RO), afirmou em seu parecer que não parece justo que os Oficiais de Justiça devam arcar com os custos necessários à execução de atos processuais, notadamente em face da numerosa quantidade de ações e execuções propostas pela Fazenda Pública que, muitas vezes, só alcançam o seu término após um longo decurso de tempo. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou diversas vezes sobre o tema, tendo adotado e aplicado seguidamente a Súmula no 190, segundo a qual: na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.

O parecer foi proferido pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto, com a alteração proposta pela emenda apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, no mérito, pela sua aprovação.

A diretoria da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil, agradece o empenho e a disponibilidade do Deputado Federal Gustavo Fruet (PDT) que sempre se mostrou interessado em defender os direitos dos Oficiais de Justiça.

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