O deputado federal Soldado Noelio (União-CE), relator do Projeto de Lei nº 4.256/2019 na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, apresentou (31/3) parecer à proposta que trata do porte de arma de fogo para determinadas categorias profissionais, entre elas os Oficiais de Justiça e agentes socioeducativos.
A manifestação rápida do parlamentar atende a um pleito das entidades representativas da categoria. O vice-presidente de Comunicação da AFOJEBRA, Vagner Venâncio, e o Diretor Acadêmico, Carlos Mello, estavam em contato com o relator para que apresentasse seu Parecer. O presidente da AFOJEBRA, Mário Medeiros Neto, vem alinhando estratégias com Cristiano Torres, que é presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores do Sistema Socioeducativo (FENASSE), fortalecendo a atuação conjunta das categorias para a viabilização desse projeto.
O primeiro contato com o deputado ocorreu há cerca de um mês (5/3), em Brasília, durante reunião com membros da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e representante do Ministério da Justiça, organizada pelo deputado federal e presidente da Frente Parlamentar Mista dos Oficiais de Justiça, Coronel Meira, na condição de presidente da Comissão de Segurança Pública, onde teve participação, ainda, do Ministério da Justiça com a finalidade de encontrarem a melhor solução para os projetos do Porte de Arma para a categoria. Participaram também os deputados Sargento Portugal, Sargento Fahur e Sargento Gonçalves, além de representantes da AFOJEBRA, Marco Albuquerque (diretor administrativo) e os vice-presidentes Marcelo Goulart e Joselito Bandeira Vicente, e do presidente da FENASSOJAF, Fábio da Maia.
Em seu parecer, o relator destaca que o projeto tem como objetivo alterar o Estatuto do Desarmamento para incluir expressamente essas categorias entre aquelas autorizadas ao porte de arma, em razão dos riscos inerentes às funções exercidas.
O documento ressalta que tanto os Oficiais de Justiça quanto os agentes socioeducativos atuam em contextos de elevada tensão e exposição a situações de violência, o que justificaria a adoção de medidas de autoproteção.
No caso dos Oficiais de Justiça, o relator enfatiza que a atividade envolve o cumprimento de ordens judiciais em ambientes frequentemente hostis, com risco concreto à integridade física. O parecer menciona, inclusive, episódios recorrentes de agressões e ameaças sofridas por esses profissionais no exercício da função.
O texto também faz referência ao reconhecimento legislativo recente da atividade de risco, citando a Lei nº 15.134/2025, que reforça a legitimidade da adoção de medidas de proteção mais robustas.
Do ponto de vista orçamentário, o relator conclui que a proposta não apresenta impacto relevante nas contas públicas. Segundo estimativa apresentada no relatório, mesmo considerando um universo potencial de cerca de 15 mil requerentes, a eventual renúncia de receita seria limitada e não ultrapassaria os parâmetros estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Além disso, o parecer destaca que a medida não representa ampliação indiscriminada do acesso a armamentos, mas sim uma autorização direcionada a servidores públicos submetidos a critérios rigorosos de capacitação técnica, avaliação psicológica e controle institucional.Caso aprovado, o texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em grau terminativo.