O deputado federal Emanuel Pinheiro Neto apresentou, nesta segunda-feira (1/6), parecer favorável ao Projeto de Lei nº 4.256/19, que altera o Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte de arma aos Oficiais de Justiça e aos agentes de segurança socioeducativos.
Relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, Emanuel Pinheiro Neto concluiu que a proposta é compatível e adequada sob os aspectos orçamentário e financeiro, permitindo a continuidade de sua tramitação no Congresso Nacional.
Em seu voto, o parlamentar destacou que a eventual renúncia de receita decorrente da isenção da taxa para obtenção do porte de arma tende a ficar abaixo do limite estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, não representando inadequação financeira ou orçamentária para a União.
A apresentação do parecer favorável é resultado de um trabalho de articulação realizado pelos deputados representantes da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça, Coronel Meira e Jonas Donizette, e pelas entidades de representação nacional dos Oficiais de Justiça, AFOJEBRA, FENASSOJAF e FESOJUS-BR, que vinham mantendo diálogo permanente com o relator e sua equipe técnica. As entidades apresentaram estudos, dados e relatos que demonstram os riscos enfrentados pelos Oficiais de Justiça no cumprimento de mandados judiciais, especialmente em diligências relacionadas a proteção a mulheres vítimas de violência doméstica, reintegrações de posse, busca e apreensões, medidas protetivas, outras ordens judiciais de força e grande complexidade e até mesmo na realização de atos de comunicação.
De autoria do senador Fabiano Contarato, o projeto altera a Lei nº 10.826/2003 para autorizar o porte de arma de fogo aos Oficiais de Justiça e aos agentes responsáveis pela segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
A proposta prevê a concessão do porte de arma tanto em serviço quanto fora dele, desde que observados os mesmos requisitos exigidos das demais categorias autorizadas, incluindo capacitação técnica e avaliação psicológica.
O texto também assegura a isenção das taxas de registro e manutenção das armas de fogo e estabelece que elas poderão ser de propriedade particular ou fornecidas pela instituição à qual o servidor esteja vinculado. Para os agentes socioeducativos, o uso ostensivo do armamento será regulamentado por norma específica.
O projeto aguarda agora inclusão na pauta de votação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).