Aprovado no Amazonas projeto que burla a Constituição e precariza o serviço público
A AFOJEBRA (Associação Federal dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil), através de seu presidente Mário Medeiros Neto, repudia veementemente a posição de intransigência e de desrespeito à nossa Constituição Federal vinda da representação máxima do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
Além de burlar a lei, e não qualquer lei, mas a nossa Carta Magna, Lei Maior, a representante do TJAM foi intransigente em não rever o projeto, mesmo após Parecer contrário à sua pretensão vinda do escritório do ex-Ministro do STF Ayres Brito, sem ao menos discorrer sobre a sua convicção, apenas alegando genericamente que os argumentos do Parecer não convenceram a presidência. Não apresentou argumentos razoáveis, mas apenas uma posição, sem discussão com as partes envolvidas, impedindo até mesmo outro desembargador da Côrte de pedir vista para examinar melhor a pretensão, como pode ser visualizado no vídeo da sessão do órgão Especial quando da votação do projeto.
Como integrantes do Judiciário, quando autoridades máximas tentam driblar a lei, o sentimento que fica é de impotência e desalento.
Convido todos a lerem o inciso II, do artigo 37 da nossa Constituição Federal que diz que “a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do caso ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. Portanto, cargo público depende de aprovação em concurso público, mas a pretensão da representante do TJAM é transformar a situação para que cargos comissionados possam exercer a função. Isso significa que será de livre nomeação, abrindo a porta para apadrinhamento dentro do serviço público e sua consequente precarização, porque qualquer um poderá ser nomeado e através dessa função, que tem a prerrogativa da fé-pública, ter acesso à vida das pessoas da sociedade amazonense. Um grande retrocesso para o estado do Amazonas, que vai, isoladamente, na contramão da valorização da função, pois em outros estados se observam o comando constitucional e, ainda, fere princípios constitucionais elementares da administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, insculpidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal do Brasil.