Oficiais de Justiça na linha de frente, mesmo diante do Covid-19
Muitos prefeririam a fuga ao enfrentamento, outros o ócio ao labor e a segurança à aflição. Predileções desconfiguradas para quem, por dever e responsabilidade, executam serviços essenciais, ora em destaque em meio a pandemia do coronavírus (Covid-19).
A maior notoriedade, insofismavelmente, é ostentada por aqueles que diretamente vão à guerra, como os médicos e enfermeiros, desmuniciados, muitas vezes, de armas para se protegerem e combater o inimigo invisível e lúgubre, porém, munidos de bravura e respeito à profissão.
Muitas outras atividades essenciais merecem a nossa admiração pela disposição de enfrentar o medo, mesmo que custe a própria vida ou de seus familiares, por maior que seja a precaução ao se postar no trabalho. Realço neste contexto a categoria dos Oficiais de Justiça, cujo trabalho é pouco conhecido e reconhecido.
Em tese, o Judiciário não sofre solução de continuidade na prestação jurisdicional. Trata-se de um serviço estatal essencial e imprescindível para o estado democrático de direito. Vida, liberdade e outros direitos não esperam o exaurimento da pandemia para serem assegurados.
Diante da necessidade de isolamento social, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu regras para a continuidade das atividades jurisdicionais, fomentando o trabalho remoto. Aos juízes, analistas e técnicos judiciários restou oportunizado a realização de seus trabalhos no conforto de seus lares.
Natureza transcendental
Entretanto, essa modalidade não contempla os Oficiais de Justiça, cuja essência de suas atividades laborais transcende as paredes dos fóruns (ou, melhor, agora, de suas casas), sendo impreterivelmente de natureza externa.
Cabe ao Oficial de Justiça a execução de diligências que concretizam a tutela jurisdicional onde quer que esteja ocorrendo o conflito, tais como, a efetivação de prisão, afastamento do lar do agente que pratica violência doméstica prescrito pela Lei Maria da Penha, conduções coercitivas, arrombamento, despejo, demolições, lacração de imóveis, fiscalização de presos, manutenção e reintegração de posse, busca e apreensão de pessoas ou bens, cumprimento de alvarás de solturas, penhoras, arrestos, sequestro de bens, arrombamento, imissão de posse, perícia, conciliação, mediação, citação, intimação, dentre outras determinações judiciais.
Com este leque abrangente e não exauriente de atribuições, o Oficial de Justiça se caracteriza como agente processual, agente de pacificação social e – o mais proeminente e notável para o Estado – agente arrecadador.
Atuação imprescindível
Se o Judiciário ainda está funcionando, um dos grandes responsáveis para tanto é o Oficial de Justiça, pois, sem sua atuação muitas das decisões judiciais permaneceriam no mundo abstrato, sem a coercibilidade legítima estatal e sem a materialização esperada pelo jurisdicionado, como se fosse mera tinta no papel.
Inevitavelmente, dentre aqueles que compõem o Poder Judiciário, o Oficial de Justiça está na linha de frente do contágio e da transmissão do coronavírus (Covid-19), cujo risco é potencializado na consecução das atividades que lhe são inerentes. Heroicamente, na conjuntura em que a vida está sombreada e perseguida pelo coronavírus, estes profissionais, ao ser acionado, têm concretizado a tutela jurisdicional, muitas vezes não reconhecido pelo próprio Judiciário e passando desapercebido pela sociedade.
Atividades maximizadas
Sem dúvida, as atividades dos Oficiais de Justiça denotam periculosidade e, com a pandemia, resta maximizada. A existência dentre nós do Covid-19 tem gerado a reflexão colateral que remete a característica comezinha de sociedade de que a vida do indivíduo, de alguma forma, reflete a do outro. O novo coronavírus não vitimiza por estamento social, intelectual etc.
A maior exposição ao contágio pelo Oficial de Justiça, médico, enfermeiro, policial ou por qualquer outro profissional que execute atividades essenciais não delimita o perímetro de responsabilidade a estes profissionais. A responsabilidade é de todos, mesmo que o restante da população não tenha quer ir aonde o perigo estiver como o fazem aqueles. Assim, todos podem contribuir minimamente com a manutenção deste e de tantos outros serviços essenciais, ficando, simplesmente, em casa.
Por Alfredo Miranda, Oficial de Justiça, diretor-jurídico do Sindojus-PB