AFOJUS-BR ENTROU COM PEDIDO DE PROVIDENCIAS JUNTO A CORREGEDORIA NACIONAL EM DESFAVOR DO CONSELHEIRO ARNALDO HOSSEPIAN JUNIOR.
ASSOCIAÇÃO FEDERAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL-AFOJUS/BR, entrou com pedido de providencias junto a corregedoria nacional do Conselho Nacional de Justiça, em desfavor ao Conselheiro Arnaldo Hossepian.
Com o objetivo precípuo de defender os interesses dos Oficiais de Justiça em âmbito nacional, a Afojus tomou ciência que o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins – TJTO, sem qualquer cooperação e participação das entidades representativas de classe, tramitava “às escuras” temeroso e ilegal anteprojeto de lei (Doc. 03) elaborado com o objetivo de alterar a Lei Complementar nº. 10, de 11/01/1996 (Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado de Tocantins), e dentre as alterações, especificamente pretende EXTINGUIR O CARGO PÚBLICO DE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR, substituindo estes servidores, criando um novo “cargo em comissão” denominado “Técnico de Diligência”, ou seja, a carreira de Oficial de Justiça deixará de existir em detrimento de um cargo comissionado, de livre indicação (caráter político) dentre os servidores públicos judiciais.
Diante da gravidade dos fatos, a Afojus protocolou, na data de 27/11/2018, no CNJ, requerimento de PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (Doc. 04), sob o nº 0010553-09.2018.2.00.0000, distribuído por sorteio ao Conselheiro ARNALDO HOSSEPIAN, que imediatamente proferiu decisão determinado a suspensão do tramite do anteprojeto.
Após concretização do efeito suspensivo e adiamento da aprovação do anteprojeto no TJTO, o referido Tribunal se habilitou no Pedido de Providência e formulou seus argumentos acerca do efeito suspensivo deferido, o que motivou a revogação do efeito suspensivo pelo Eminente Conselheiro Relator, por entender que o anteprojeto ainda estava em “fase embrionária”, e ainda seria analisado pelos órgãos regulamentares internos do TJ, para então ser aprovado ou não. Marcada uma audiência de conciliação, foi encaminhada proposta de resolução do conflito pelas entidades, não sendo respondido pelo Tribunal de Justiça do Tocantins qualquer interesse.
No dia 04/04/2019 (5 meses após o Pedido de Providências), o TJTO protocolou em autos apartados seu anteprojeto, sob o nº 0002116-42.2019.2.00.0000, submetendo-o a análise deste CNJ.
Imediatamente, o Conselheiro Relator, Dr. ARNALDO HOSSEPIAN, determinou que o anteprojeto fosse analisado pelo Departamento de Orçamento e pelo Departamento de Pesquisa Judiciária deste CNJ, para elaborarem pareceres técnicos.
O DPJ concluiu que o anteprojeto de lei a que se refere os presentes autos não se adequa aos critérios dispostos na Resolução CNJ nº 184/2013 para a criação de cargos em comissão, uma vez que o IPC-Jus do TJTO não alcança o intervalo de confiança da Justiça Estadual. Não satisfeito com a decisão, o Conselheiro remeteu o anti-projeto para segundo analise ao DPJ, que mais uma vez concluiu a inviabilidade do projeto.
Por surpresa de todos, nova decisão foi tomada pelo conselheiro que submeteu o anti-projeto pela terceira vez ao DPJ. O resultado foi o mesmo. Por diversas vezes a Afojus tentou se habilitar no processo encaminha pelo TJTO, mas teve todos os pedidos indeferidos pelo conselheiro. A Conduta do Conselheiro é no mínimo temerosa se não for parcial.
Não satisfeito o Conselheiro Hossepian, incluiu o projeto em votação na pauta virtual. Diversas entidades solicitaram habilitação no processo, todos os pedidos foram indeferidos.
Frisa-se que a suposta intenção do Conselheiro é correr com a ação segundaria, com isso a principal perderá o objeto. O correto seria o Conselheiro julgar o primeiro pedido de providencias e não o segundo.
Porém, de forma ainda mais absurda, ilegal e temerosa, na data de 25/09/2019 (quarta-feira), menos de 3 dias úteis após o Conselheiro HENRIQUE ÁVILA pedir o julgamento presencial, sem que os autos sequer fossem remetidos ao gabinete do referido conselheiro, para reanálise deste sobre a matéria em debate, fora veiculada nos autos nova certidão, aduzindo que o Conselheiro Relatora, Dr. ARNALDO HOSSEPIAN, ordenou mais uma vez que os autos fossem pautados para a próxima sessão do plenário virtual, a se iniciar no dia 26/09/2019, as 12h, menos de 24 horas depois da sua designação.
O mais estranho foi o conselheiro ter paralisado injustificadamente o andamento do Pedido principal de Providências nº 0010553-09.2018.2.00.0000, mesmo estando pronto para julgamento desde maio/2019, não é incluído em pauta para análise dos argumentos das partes interessadas.
A conduta do Conselheiro, além de encafifa poderá comprometer a imparcialidade do CNJ, que tem um papel fundamental de zelar para o bom nome da justiça. O Conselho Nacional de Justiça tem que dar exemplo para os demais tribunais.
O Tribunal de Justiça do Tocantins é um exemplo de péssima gestão e desperdício de dinheiro público. Alguns de seus membros deveriam estar respondendo por improbidade administrativa.
A Afojus não temerá qualquer tentativa de atropelamento dos princípios morais e legais. Seria interessante as entidades locais agirem com mais energia ao caso. Infelizmente apenas a Afojus tem demostrado preocupação com o caso.