TJAL CRIA NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA-NIOJ
A Associação Federal dos Oficias de Justiça do Brasil-Afojus, parabeniza toda diretoria do Sindojus-Al, pela vitória junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas. Após anos de tratativa, oficialato daquele estado, conquistou o NIOJ-Núcleo de Apoio e Inteligência dos Oficiais de Justiça da Capital. Tal medida mudará o perfil dos Oficiais de Justiça Alagoano e refletirá de forma positiva em todo Brasil. Segundo a portaria, o órgão terá as seguintes competências:
RESOLVE:
Art. 1o Implementar o Núcleo de Apoio e Inteligência dos Oficiais de Justiça da Capital – NIOJ, com o objetivo de realizar gestão de ações e procedimentos de segurança para cumprimento de ordens judiciais, prestar apoio aos oficiais de justiça em diligências com elevado grau de periculosidade e/ou complexidade, bem como realizar análises e pesquisas com o fim de conferir maior efetividade aos
processos cíveis e criminais por meio de métodos de inteligência.
Art. 2o O Núcleo de Apoio e Inteligência dos Oficiais de Justiça da Capital – NIOJ apresentará a seguinte composição:
I – 01 (um) oficial de justiça coordenador;
II – o coordenador da Central de Mandados da Capital;
III – até 03 (três) oficiais de justiça membros.
§ 1o Os componentes do NIOJ serão designados pelo Corregedor-Geral da Justiça.
§ 2o Os oficiais de justiça que integrarão o NIOJ deverão possuir graduação em Direito.
Art. 3o Ao Núcleo de Apoio e Inteligência dos Oficiais de Justiça da Capital – NIOJ, compete:
I – auxiliar e acompanhar oficiais de justiça em diligências complexas e/ou com grau de risco elevado, a fim de garantir-lhes maior
segurança, bem como efetividade no cumprimento dos mandados;
II – coordenar atividades que exijam ações integradas de inteligência junto aos oficiais de justiça;
III – analisar processos cíveis e criminais para localizar partes e testemunhas e/ou averiguar a periculosidade que representam, inclusive
nos processos que tramitam em segredo de justiça;
IV – realizar diligências externas preliminares ou complementares, quando necessário;
V – manter parcerias/convênios com a iniciativa privada e a Administração Pública que realizem atividades de inteligência, visando à troca
e ao cruzamento de informações estratégicas e à obtenção de conhecimento;
VI – complementar diligências negativas em mandados criminais, por meio de análise de processos judiciais e pesquisa em outras fontes
de dados a que tenha acesso, de modo a possibilitar a localização do destinatário;
VII – diligenciar em mandados de constrição judicial com o fim de identificar a existência de bens, por meio de ferramentas como
BACENJUD, RENAJUD e outros sistemas eletrônicos porventura existentes;
VIII – certificar nos autos as pesquisas realizadas nas bases de dados que resultarem em informações relevantes, podendo redistribuir o
mandado para a realização de novas diligências, independente de novo despacho;
IX – auxiliar os magistrados na busca de outras informações necessárias ao andamento processual;
X – produzir informações e conhecimentos estratégicos que possam subsidiar as atividades das demais unidades do Poder Judiciário do
Estado de Alagoas.
Art. 4o Ao Coordenador do NIOJ compete:
I – Coordenar e executar das atividades relacionadas no artigo anterior;
II – gerenciar a atuação dos membros em atividades externas complementares ou de apoio;
III – propor parcerias e convênios para melhor garantir o cumprimento de seus objetivos;
IV – auxiliar e prestar apoio nas ações da Central de Mandados da Capital.
Parágrafo único. O coordenador do NIOJ, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo coordenador da Central de Mandados
da Capital.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Na oportunidade a Afojus saúda e parabeniza o desembargador corregedor, Fernando Tourinho de Omena, pelo ato inovador que muito contribuirá para sociedade e celeridade da justiça.