AÇÃO JUDICIAL JULGADA IMPROCEDENTE E MINISTÉRIO DA SAÚDE EMITE PARECER TÉCNICO CONTRA A INCLUSÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NO GRUPO DE PRIORIDADE PARA VACINAÇÃO
Desde dezembro de 2020, a diretoria da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA), encaminhou pedido ao (na época) Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, solicitando que os Oficiais de Justiça fossem inclusos nos grupos prioritários do Programa Nacional de Imunizações (PNI) contra a Covid-19.
Como não obteve resposta do Ministério da Saúde, a AFOJEBRA, resolveu entrar com com uma medida judicial para garantir a categoria no grupo de prioridade. Infelizmente em sua decisão, o Juiz entendeu não ser de competência do judiciário a inclusão da categoria no grupo de prioridade. A ação tramita na 21ª Vara Federal de Brasília-DF e está em grau de recurso. A assessoria jurídica da Afojebra recorreu da decisão de primeiro grau.
No dia 31 de março do corrente ano, a comissão técnica do Ministério da Saúde, responsável e tendo competência para inclusão de categoria como grupo prioritário na vacinação, ciente de todas as medidas cabíveis adotadas pela Afojebra, incluíram no debate os Oficiais de Justiça. A reunião técnica é composta por vários profissionais que tem o poder de veto em priorizar ou não grupo de risco na prioridade de vacinação.
Após análise, foi emitida uma NOTA TÉCNICA Nº 238/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, ressaltando que a transmissibilidade da Covid-19, é alta, e que cerca de 60 a 70% da população precisa estar imunizada para os efeitos da diminuição pandémica. No momento, não existe disponibilidade das vacinas para essa massa, e que é de interesse do Ministério da Saúde ofertar a vacina Covid-19 à toda população. Que devido à escassez de vacinas disponibilizadas ao MS, pelos laboratórios produtores é importante que primeiramente sejam priorizadas as populações mais vulneráveis. No momento serão inclusos apenas os grupos mais frágeis e os profissionais dos serviços essenciais, não existindo razão para incluir os Oficiais de Justiça no grupo de prioridade, em que pese a nobreza de sua atividade funcional.
Na conclusão, o grupo CGPNI/DEIDT/SVS/MS se mostrou contrário a inserção de um novo grupo prioritário de vacinação, sem que antes seja proporcionado àqueles já elencados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, o cumprimento da vacinação, sob pena de não se priorizar populações mais vulneráveis, amplamente suscetíveis à doença e óbito neste país, ficando aprovado apenas o grupo dos portadores de HIV/AIDS. A diretoria da Afojebra verificou que apesar da comissão do ministério da saúde ser chamada de técnica, o grupo formado para análise, demonstrou total desconhecimento sobre a atividade dos Oficiais de Justiça, inclusive quando compara com outras categorias de atividade destintas, com objetivo de fundamentar a negativa. A Afojebra não desistirá da ação, assim como de buscar formas administrativas para garantir tal pleito aos oficiais de todo Brasil. É lamentável o juiz desconhecer, que a entidade só buscou o judiciário devido a omissão do MS, cabendo a ele, decidir pela a inclusão ou não da categoria, não julgar fundamentado na incompetência do judiciário.