Contra opressão financeira sem limite de Tribunal de Justiça, Sindojus-PB vai ao CNJ
Além de descumprir decisão do CNJ, no sentido de pagar antecipadamente aos Oficiais de Justiça as diligências devidas aos Oficiais de Justiça, relativas aos processos judiciais oriundos da Fazenda Pública, o TJPB quer potencializar essa opressão financeira, por meio de Resolução que institui regime de jurisdição conjunta nos feitos executivos fiscais federais e estaduais em todas as comarcas do Estado.
“A inclusão, nesses termos, da categoria no Mutirão (ou para alguns, Mentirão) Fiscal, nos motivou a, de pronto, propor Procedimento de Controle Administrativo, junto ao Conselho Nacional de Justiça, subscrito pelo advogado João Alberto Cunha Filho”, afirmou o diretor jurídico do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB), Alfredo Miranda.
O PCA, de iniciativa da Diretoria Jurídica do SINDOJUS-PB, foi fundamentado ainda, no fato da referida Resolução, já em vigência, contudo sem o referendo do Conselho da Magistratura, contrariar duas decisões do CNJ, exaradas nos processos 0000682-57.2015.2.00.0000 e 0003449- 97.2017.2.00.0000, ambos em fase de execução, bem como na completa violação ao Art. 37 da Constituição Federal (princípio da legalidade).
Ao final, o Sindicato requer que seja declarada a ilegalidade da citada Resolução, caso não seja efetuado o pagamento prévio, justo e antecipado das diligências dos Oficiais de Justiça, como previstos em lei e na jurisprudência.