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Redação final do PL 4015/23 é enviada à sanção presidencial

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados encaminhou, nesta terça-feira (15), a redação final do Projeto de Lei 4015/2023 à sanção do Presidente da República. Com isso, o chefe do Executivo tem até o dia...

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A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados encaminhou, nesta terça-feira (15), a redação final do Projeto de Lei 4015/2023 à sanção do Presidente da República. Com isso, o chefe do Executivo tem até o dia 8 de maio para se manifestar. Caso não ocorra a sanção expressa nesse prazo, o projeto será automaticamente sancionado por decurso de prazo, o que configura a chamada sanção tácita.

A redação aprovada e enviada à sanção reconhece o risco da atividade exercida pelos Oficiais de Justiça no exercício da função. Na avaliação da assessoria legislativa das entidades nacionais (Consillium), não há distinções entre as carreiras contempladas, pois todas estão previstas no corpo dos dispositivos legais, sem separações por tópicos. Isso reforça a expectativa de manutenção integral do conteúdo aprovado no Congresso.

De acordo com o texto constitucional, eventuais vetos presidenciais não podem atingir palavras ou expressões isoladas, devendo incidir sobre texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Portanto, um eventual veto afetaria todas as categorias contempladas no dispositivo, incluindo magistrados e membros do Ministério Público.

O PL 4015/23 foi aprovado no último dia 8 de abril, em votação simbólica no Plenário da Câmara dos Deputados. O resultado representou uma conquista histórica para os Oficiais de Justiça, fruto de intensa articulação da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Oficiais de Justiça, com atuação direta das entidades nacionais — Fenassojaf, Afojebra e Fesojus-BR — além do apoio fundamental das associações e sindicatos estaduais de todo o país.

As entidades seguem atentas e empenhadas até a conclusão do processo legislativo. Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR reafirmam o compromisso com a valorização, segurança e reconhecimento da atividade das Oficialas e dos Oficiais de Justiça.

Veja a íntegra do projeto de lei vai à sanção: (aqui)

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