O Projeto de Lei nº 5415/2005, que autoriza o porte de arma de fogo para Oficiais de Justiça, foi formalmente encaminhado ao Senado Federal, nesta terça-feira (13), após a expedição dos autógrafos pela Câmara dos Deputados. A proposta havia sido aprovada pelos deputados em 13 de agosto de 2026.
A redação final inclui os Oficiais de Justiça no inciso XII do artigo 6º da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), entre as categorias autorizadas ao porte de arma de fogo. A autorização fica condicionada à comprovação de capacidade técnica para o manuseio da arma.
O texto também prevê expressamente o direito ao porte de arma para defesa pessoal, estabelecendo que essa prerrogativa deverá constar da carteira funcional expedida pelo órgão ao qual o servidor estiver vinculado.
Com o encaminhamento, o projeto avança para uma nova etapa de tramitação legislativa, passando à análise do Senado Federal. A proposta ainda precisa concluir o processo legislativo para se tornar lei.