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Vitória dos Servidores Públicos: CCJC exclui nova reforma da previdência da PEC 66

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal aprovou, nesta quinta-feira (29/10), o parecer do relator da PEC 66/2023, deputado Federal Darci de Matos (PSD/SC), que suprimiu o Artigo 40-A,...

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal aprovou, nesta quinta-feira (29/10), o parecer do relator da PEC 66/2023, deputado Federal Darci de Matos (PSD/SC), que suprimiu o Artigo 40-A, afastando a exigência de novas alterações nas previdências estaduais, municipais e do Distrito Federal.

A decisão de retirar o artigo do projeto foi influenciada pela pressão exercida por servidores públicos e entidades representativas, tais como a AOJESP, AFOJEBRA, FESOJUS e Pública – Central dos trabalhadores, que se mobilizaram visitando todos os gabinetes de deputados pedindo que os parlamentares pedissem a retirada da proposta.

Deputado federais como Jonas Donizetti, Coronel Meira e Ricardo Silva foram alguns dos parlamentares que acataram o pedido dos servidores e apresentaram requerimento pedindo supressão do artigo.

A PEC 66 originalmente trata sobre precatórios, mas no Senado foi inserido um “jabuti” (emenda ou dispositivo inserido sem relação direta com o tema principal da proposta), que obrigava todos os entes federativos a adotarem a reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019). Isso incluiria a elevação da idade mínima para aposentadoria, aumento do tempo de contribuição, redução dos valores dos benefícios e maior alíquota de contribuição para servidores ativos e aposentados. Havia apenas uma exceção para a aplicação da PEC 66: entes federativos que previam, em seus regimes próprios de previdência social, regras ainda mais rígidas estavam isentos de adotar as normas definidas pela União. Ou seja, para a PEC 66, quanto mais severas fossem as regras de aposentadoria, melhor.

Com a pressão dos servidores e o trabalho das entidades, o relator entendeu a necessidade de preservar os direitos previdenciários desses profissionais, reconhecendo o impacto negativo que tais mudanças poderiam gerar.

O presidente da AOJESP, Cássio Ramalho do Prado, destacou que a decisão representa “um grande avanço na defesa dos direitos previdenciários dos servidores públicos, impedindo a imposição de mudanças prejudiciais.” Mário Medeiros Neto, presidente da AFOJEBRA, complementou: “Essa vitória comprova a força da nossa união e a importância de ocuparmos espaços de diálogo para proteger nossas conquistas.”

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