Nota técnica do CNJ reafirma que PL da desjudicialização é “inviável”, “intempestivo” e cria “terreno fértil para que se cometam abusos e excessos”
PRIVATIZAÇÃO NO JUDICIÁRIO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nota técnica manifestando-se contrariamente ao projeto de lei (PL) 6204/2019, que desjudicializa (privatiza) a execução civil. O PL trata-se de uma verdadeira mercantilização do Judiciário e vem sendo denunciado pelo Sintrajufe/RS e por outras entidades.
O PL estabelece a privatização da execução civil, que passaria a ser feita pelos cartórios. O Sintrajufe/RS vem advertindo que a proposta apresenta riscos às atividades hoje desempenhadas por carreiras diversas, entre elas as funções dos oficiais de justiça, que exercem papel auxiliar ao juízo como, por exemplo, avaliar bens e efetuar penhoras para que seja garantida a efetividade das decisões jurisdicionais.
A nota técnica
A nota técnica do CNJ, sob o número 0001014-48.2020.2.00.0000, é assinada pelo conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários. O documento aponta que o PL é inviável, “posto que, a toda evidência, pretende transferir para os tabeliães de protesto apenas a parte fácil da execução, que são atos notificatórios, persecutórios e de consulta a sistemas eletrônicos de busca e apreensão patrimonial, relegando tudo que de complexo há na execução para o Poder Judiciário”.
O texto reafirma que o projeto não agrega nenhuma medida que promova a aceleração da execução, “apenas e tão somente institui um preocupante e burocratizante item extrajudicial”. De acordo com a nota técnica, a proposta legislativa desconsidera toda a organização de sistemas, equipamentos e pessoal envolvidos com o processo de execução em atuação nos tribunais: “Assim, além de inviável, revela-se intempestivo o presente projeto de lei, na medida em que não permite que os escopos dessa nova legislação possam de fato acontecer, subtraindo, indevidamente, o tempo necessário para que os novos institutos possam gerar seus efeitos”.
Sobre os tabeliães serem responsáveis pelas execuções, o CNJ enfatiza que “delegar ao campo privado a invasão na esfera patrimonial do devedor é criar terreno fértil para que se cometam abusos e excessos, que não raro redundarão em novas demandas ao Poder Judiciário”. E completa: “O Estado-juiz, portanto, não pode ter a intromissão de um terceiro no exercício de sua relevante missão de salvaguarda dos direitos das partes no processo executivo, ou melhor, do direito fundamental à tutela executiva”.
A manifestação também indica mais um obstáculo ao acesso à Justiça, pois o PL cria uma nova despesa para o particular, que consequentemente incrementará a onerosidade do devedor, ao lado do valor principal, correção monetária, juros e honorários advocatícios. “Por fim, não se pode perder de vista o impacto na arrecadação dos tribunais com essa proposta legislativa que, a toda evidência, buscar acrescer arrecadação, a segmento já aquinhoado com custas que se não são ideais, de outro modo podem ser acrescidas”.
Fonte: Infojus